Avaliação Psicossocial (NR31, NR33, NR35)
- É obrigatória a avaliação Psicológica para trabalhadores que ocupam cargos em que suas tarefas e atividades são realizadas em espaços confinados, e ou em altura, respectivamente relacionados a NR33 e NR35 determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Também é recomendado para serviços da construção naval, movimentação de máquinas de grandes portes, ruas, caminhões pesados da mineração. Um determinado colaborador para realizar determinadas tarefas, ou conforme seu cargo e atribuições que exijam essas particularidades.
Benefícios da Avaliação Psicossocial NR31, NR33, NR35
Identificação
Mapeamentos dos riscos da função, para prevenção.
Avaliação Psicossocial
É uma ferramenta de análise com grande importância na opção de escolha do profissional.
Orientações Técnicas
Garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com as atividades.
A compreensão profunda é a dádiva mais preciosa que podemos oferecer ao outro
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